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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000908-92.2024.5.21.0006

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
17/03/2026
Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
0000908-92.2024.5.21.0006
Inteiro teor

Ementa

SO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever, nas razões de recurso, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, a transcrição quase integral do capítulo impugnado no início das razões do recurso (no tópico - mérito), fls. 6892/6898, sem qualquer destaque, prejudica o necessário cotejo analítico entre a decisão regional e as teses defendidas pelo recorrente. 3. Cumpre registrar que o reclamante, ao transcrever o acórdão regional, altera o seu conteúdo ao inserir, por exemplo, jurisprudências que não correspondem àquelas mencionadas no julgado regional. 4. Resulta inviável, portanto, o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.