Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA EXEQUENDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe.
Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA EXEQUENDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. No caso em apreço, o Tribunal Regional decidiu, fundamentadamente, com espeque no Acordo Coletivo de Trabalho de 2014/2015, firmando convicção no sentido de que o ajuste coletivo não exige a participação financeira dos trabalhadores, para recebimento dos benefícios de alimentação.
2. Com efeito, restou consignado que "não há falar em compartilhamento (participação) dos substituídos no vale-alimentação / refeição, pois a referente ação refere-se a trabalhadores afastados por licença saúde. O ajuste coletivo aponta que o desconto do compartilhamento somente será efetuado quanto do retorno ao trabalho".
3. Nesse sentido, destaca-se que esta Corte apenas reconhece lesão à coisa julgada quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. Aplicação, por analogia, do entendimento constante da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2/TST. Dessa forma, não há como divisar afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.
4. Quando à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não se constata nenhuma omissão específica que justifique o processamento do recurso de revista, evidenciando apenas a intenção da parte em obter, a partir do reexame dos elementos fáticos e jurídicos dos autos, uma prestação jurisdicional que lhe seja favorável, o que é incompatível com o escopo da preliminar de nulidade suscitada; incólume, pois, o art. 93, IX, da Constituição da República.
5. Portanto, não demonstrado o desacerto da decisão agravada, deve ser mantida a inadmissibilidade do recurso de revista.
Agravo de instrumento que se conhece e a que se nega provimento.