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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista 0000789-91.2020.5.09.0011

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
18/03/2026
Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
0000789-91.2020.5.09.0011
Inteiro teor

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CURADORA. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA CURATELADA FALECIDA. OMISSÃO NO DEVER LEGAL DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A responsabilidade da curadora decorre das funções legais que lhe foram atribuídas, consistentes em proteger a pessoa e administrar os bens da curatelada, o que inclui o dever de adimplir as obrigações por esta assumidas e reparar os prejuízos que de seus atos ou omissões resultem, nos termos dos arts. 1.740, I e III, 1.748, I e 1.752, §2º, do Código Civil.

2. Incontroverso que a curatelada, idosa e portadora de deficiência mental moderada, não possuía condições de gerir seus próprios atos jurídicos, inclusive a administração de contrato de trabalho doméstico, e que a curadora, embora regularmente nomeada, residia no exterior e limitava-se a visitas esporádicas ao país, circunstância que evidencia a inexistência de fiscalização efetiva quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas.

3. A ausência de supervisão, ainda que haja delegação do gerenciamento a terceiros, configura omissão e caracteriza culpa in vigilando, atraindo a incidência do art. 933 do Código Civil.

4. A função do curador vai além da mera representação formal, implicando gestão ativa e responsável das relações jurídicas do curatelado, inclusive aquelas de natureza trabalhista. Mantida a responsabilidade solidária da curadora pelas verbas trabalhistas inadimplidas, em observância aos princípios da proteção ao trabalhador e da efetividade dos créditos trabalhistas de natureza alimentar.

Recurso de revista de que não se conhece

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.