Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CURADORA. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA CURATELADA FALECIDA. OMISSÃO NO DEVER LEGAL DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A responsabilidade da curadora decorre das funções legais que lhe foram atribuídas, consistentes em proteger a pessoa e administrar os bens da curatelada, o que inclui o dever de adimplir as obrigações por esta assumidas e reparar os prejuízos que de seus atos ou omissões resultem, nos termos dos arts. 1.740, I e III, 1.748, I e 1.752, §2º, do Código Civil.
2. Incontroverso que a curatelada, idosa e portadora de deficiência mental moderada, não possuía condições de gerir seus próprios atos jurídicos, inclusive a administração de contrato de trabalho doméstico, e que a curadora, embora regularmente nomeada, residia no exterior e limitava-se a visitas esporádicas ao país, circunstância que evidencia a inexistência de fiscalização efetiva quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
3. A ausência de supervisão, ainda que haja delegação do gerenciamento a terceiros, configura omissão e caracteriza culpa in vigilando, atraindo a incidência do art. 933 do Código Civil.
4. A função do curador vai além da mera representação formal, implicando gestão ativa e responsável das relações jurídicas do curatelado, inclusive aquelas de natureza trabalhista. Mantida a responsabilidade solidária da curadora pelas verbas trabalhistas inadimplidas, em observância aos princípios da proteção ao trabalhador e da efetividade dos créditos trabalhistas de natureza alimentar.
Recurso de revista de que não se conhece