Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença.
Expeçam-se o(s) alvará(s) judiciais eletrônicos, observadas as formalidades previstas na Portaria n.º 642, de 03 de abril de 2018, com as alterações da Portaria n.º 2045, de 24 de agosto de 2023 e Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral; além das retenções tributárias aplicáveis ao caso.
E, nos termos da Portaria n° 1.540/2024, à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), para observar igualmente:
i) Havendo pedido de expedição de alvará judicial diretamente para o advogado constituído nos autos, a existência do instrumento de mandato com poderes especiais para levantamento de valores;
ii) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, a existência de documentos válidos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.