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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0011217-37.2024.8.27.2729

Publicação
DJEN 01/04/2026
Número único (CNJ)
0011217-37.2024.8.27.2729
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença.

Expeçam-se o(s) alvará(s) judiciais eletrônicos, observadas as formalidades previstas na Portaria n.º 642, de 03 de abril de 2018, com as alterações da Portaria n.º 2045, de 24 de agosto de 2023 e Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral; além das retenções tributárias aplicáveis ao caso.

E, nos termos da Portaria n° 1.540/2024, à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), para observar igualmente:

i) Havendo pedido de expedição de alvará judicial diretamente para o advogado constituído nos autos, a existência do instrumento de mandato com poderes especiais para levantamento de valores;

ii) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, a existência de documentos válidos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0011217-37.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE : PAULO ALVES NOGUEIRA ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) SENTENÇA Relatório dispensado nos moldes legais. Decido. Satisfeita a obrigação, é o caso de incidência do disposto nos artigos 924, inciso II c/c e 925, ambos do Código de Processo Civil Ante o exposto, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença. Expeçam-se o(s) alvará(s) judiciais eletrônicos, observadas as formalidades previstas na Portaria n.º 642, de 03 de abril de 2018, com as alterações da Portaria n.º 2045, de 24 de agosto de 2023 e Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral; além das retenções tributárias aplicáveis ao caso. E, nos termos da Portaria n° 1.540/2024, à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), para observar igualmente: i) Havendo pedido de expedição de alvará judicial diretamente para o advogado constituído nos autos, a existência do instrumento de mandato com poderes especiais para levantamento de valores; ii) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, a existência de documentos válidos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.