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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.916.597

Agravo Regimental no Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
08/08/2023
Publicação
DJe 16/08/2023
Processo no STJ

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. PRIMARIEDADE DO RECORRENTE. REGIME MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 718 E 719/STF E DA SÚMULA 440/STJ. SUBSTITITUIÇÃO PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO DELINEADO NOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.

I - A fixação do regime inicial deve se dar nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, de modo que, para o estabelecimento de regime de cumprimento de pena mais gravoso, é necessária fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos.

II - No caso, o recorrente é primário, a pena-base foi fixada no mínimo legal - foram consideradas como favoráveis todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal - e, por fim, ausente motivação idônea para legitimar o agravamento do regime de cumprimento das penas. Assim, o regime aberto mostra-se mais adequado, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.

III - O Tribunal de origem manteve a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com apoio em circunstância do caso concreto, sendo, inviável, em sede de recurso especial, entender de modo diverso, dada a necessidade de reexame de elementos fático - probatórios, conforme assentado pela Súmula 7 desta Corte. Agravo regimental parcialmente provido, para conhecer, em parte, do recurso especial e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para fixar o regime inicial aberto para o início de cumprimento de pena.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, para conhecer, em parte, do recurso especial e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.