Ementa
Ante o exposto, extingo o feito por satisfação integral da obrigação. Ante a satisfação integral da obrigação, fica por ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS o pagamento das custas processuais e taxa judiciária remanescentes, se houver. Expeçam-se os três alvarás judiciais, nos moldes solicitados no evento 72, DOC1.