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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0016330-07.2025.8.27.2706

Publicação
DJEN 31/03/2026
Número único (CNJ)
0016330-07.2025.8.27.2706
Inteiro teor

Ementa

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0016330-07.2025.8.27.2706/TO

AUTOR : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)

SENTENÇA

Ex positis e o mais que dos autos consta, homologo a desistência formulada pela parte autora, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do NCPC. Custas finais, se houver, pela parte autora. Proceda-se com a baixa de toda e qualquer restrição feita sob o objeto do feito. Certificado o transito em julgado, arquivem-se os autos, observada as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0016330-07.2025.8.27.2706/TO AUTOR : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA Ex positis e o mais que dos autos consta, homologo a desistência formulada pela parte autora, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do NCPC. Custas finais, se houver, pela parte autora. Proceda-se com a baixa de toda e qualquer restrição feita sob o objeto do feito. Certificado o transito em julgado, arquivem-se os autos, observada as cautelas de praxe. P. R. I. e Cumpra-se.