Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1021353-05.2025.8.26.0002/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940)
SENTENÇA
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos.