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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001473-17.2026.8.26.0032

Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
0001473-17.2026.8.26.0032

Ementa

Processo 0001473-17.2026.8.26.0032 (processo principal 1000280-81.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Caio Inacio da Silva - Meliá Brasil Administração Hoteleira e Comercial Ltda - Ante o cumprimento integral da obrigação, julgo extinto o processo na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 2.660,09 (dois mil, seiscentos e sessenta reais e nove centavos), observando-se a existência de formulário já devidamente preenchido e juntado, observadas as cautelas de praxe. Por verificar a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, desde já. Cumprido o acima determinado, arquive-se. - ADV: CAIO INACIO DA SILVA (OAB 361426/SP), EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP)

Inteiro teor

Processo 0001473-17.2026.8.26.0032 (processo principal 1000280-81.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Caio Inacio da Silva - Meliá Brasil Administração Hoteleira e Comercial Ltda - Ante o cumprimento integral da obrigação, julgo extinto o processo na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 2.660,09 (dois mil, seiscentos e sessenta reais e nove centavos), observando-se a existência de formulário já devidamente preenchido e juntado, observadas as cautelas de praxe. Por verificar a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, desde já. Cumprido o acima determinado, arquive-se. - ADV: CAIO INACIO DA SILVA (OAB 361426/SP), EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP)