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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000962-92.2017.8.26.0104

Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
1000962-92.2017.8.26.0104

Ementa

Processo 1000962-92.2017.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - José Carlos Rodrigues - Banco Itaucard S/A - Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com fundamento noa rtigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Mantendo-se o benefício da justiça gratuita. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 1.608/203, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Outrossim, nos termos do Comunicado CG nº 449/2024, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento), para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1% (um por cento) para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será feito independentemente de intimação nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção (§ 1º, do art. 42, da Lei 9.09/95), não podendo em hipótese alguma ser concedido prazo para complementação. Nesse sentido, o Enunciado 168 do FONAJE determina que: "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo nº 1.007 do CPC 2015 (XL Encontro Brasília-DF). Compete à parte recorrente elaborar o cálculo e recolher o preparo, podendo utilizar planilha disponibilizada no site deste Tribunal, ficando a serventia responsável pela conferência dos valores, certificando nos autos antes da remessa ao Colégio Recursal. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: htps:/www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInom

Inteiro teor

Processo 1000962-92.2017.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - José Carlos Rodrigues - Banco Itaucard S/A - Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com fundamento noa rtigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Mantendo-se o benefício da justiça gratuita. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 1.608/203, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Outrossim, nos termos do Comunicado CG nº 449/2024, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento), para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1% (um por cento) para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será feito independentemente de intimação nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção (§ 1º, do art. 42, da Lei 9.09/95), não podendo em hipótese alguma ser concedido prazo para complementação. Nesse sentido, o Enunciado 168 do FONAJE determina que: "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo nº 1.007 do CPC 2015 (XL Encontro Brasília-DF). Compete à parte recorrente elaborar o cálculo e recolher o preparo, podendo utilizar planilha disponibilizada no site deste Tribunal, ficando a serventia responsável pela conferência dos valores, certificando nos autos antes da remessa ao Colégio Recursal. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: htps:/www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (htps:/suporte.tjsp.jus.br). Em caso de interposição de recurso inominado, a parte recorrente deverá comprovar nos autos o depósito dos honorários do(a) Conciliador(a), no valor de R$ 78,82, destacando-se que referido valor integra o preparo recursal, sem prejuízo do recolhimento demais custas processuais, e o não recolhimento integral ensejará a deserção do recurso interposto, ressalvando-se a isenção à parte beneficiária da gratuidade da justiça. Seguem os dados pa depósito: - Fernanda Regina Leme, CPF 31786768801, Chave PIX 31786768801 (CPF); ou Banco do Brasil, agência 6789-X, conta corrente 195984-0. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)