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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0001005-04.2024.8.26.0362

Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
0001005-04.2024.8.26.0362

Ementa

Processo 0001005-04.2024.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Cesar Ravagnani - Vistos. Tendo em vista a notícia do pagamento integral do débito (fls. 59), JULGO EXTINTO o presente Incidente de RPV. Expeça-se Mandado de Levantamento em favor do credor, independente do trânsito em julgado, observando-se o Formulário MLE (fls. 60) Transitado em julgado, certifique-se nos autos de cumprimento de sentença, a fim de viabilizar a extinção daqueles e arquive-se este incidente. Nos termos do artigo 2º da Portaria 10.213/2023, dispensada a Comunicação com o DEPRE. Publique-se e cumpra-se.

Inteiro teor

Processo 0001005-04.2024.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Cesar Ravagnani - Vistos. Tendo em vista a notícia do pagamento integral do débito (fls. 59), JULGO EXTINTO o presente Incidente de RPV. Expeça-se Mandado de Levantamento em favor do credor, independente do trânsito em julgado, observando-se o Formulário MLE (fls. 60) Transitado em julgado, certifique-se nos autos de cumprimento de sentença, a fim de viabilizar a extinção daqueles e arquive-se este incidente. Nos termos do artigo 2º da Portaria 10.213/2023, dispensada a Comunicação com o DEPRE. Publique-se e cumpra-se. - ADV: PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)