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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1013473-25.2024.8.26.0348

Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
1013473-25.2024.8.26.0348

Ementa

Processo 1013473-25.2024.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A - Ada Alves de Lima Xavier Me - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada à fl. 176, nestes autos da ação de busca e apreensão - Alienação Fiduciária requerida por BANCO BRADESCO S/A contra Ada Alves de Lima Xavier Me e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Levante-se eventual constrição existente no veículo por determinação deste Juízo. Certificadas as custas e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1013473-25.2024.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A - Ada Alves de Lima Xavier Me - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada à fl. 176, nestes autos da ação de busca e apreensão - Alienação Fiduciária requerida por BANCO BRADESCO S/A contra Ada Alves de Lima Xavier Me e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Levante-se eventual constrição existente no veículo por determinação deste Juízo. Certificadas as custas e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)