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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001902-43.2024.8.26.0094

Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
1001902-43.2024.8.26.0094

Ementa

Processo 1001902-43.2024.8.26.0094 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Michel Pedro Rinaldi - A parte exequente, devidamente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, quedou-se inerte, deixando de promover os atos que lhe competia por mais de 30 dias. Deste modo, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil c.c. 51, § 1º da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTA a ação entre as partes supracitadas. Expeça-se certidão de crédito atualizado, como título para futura execução, consignando os nomes das partes, número do processo, origem da dívida e o valor do crédito, tomando como base o último cálculo apresentado nos autos. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP), GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1001902-43.2024.8.26.0094 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Michel Pedro Rinaldi - A parte exequente, devidamente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, quedou-se inerte, deixando de promover os atos que lhe competia por mais de 30 dias. Deste modo, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil c.c. 51, § 1º da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTA a ação entre as partes supracitadas. Expeça-se certidão de crédito atualizado, como título para futura execução, consignando os nomes das partes, número do processo, origem da dívida e o valor do crédito, tomando como base o último cálculo apresentado nos autos. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP), GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)