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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001606-39.2025.8.26.0189

Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
4001606-39.2025.8.26.0189
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios legais calculados de acordo com a taxa legal (art. 406, § 1.º, do Código Civil) a partir da citação (CC, art. 405; CPC, art. 240; Súmula 426 do STJ).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001606-39.2025.8.26.0189/SP AUTOR : SABRINA SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA HELOÍSA CASTELO BRANCO BARROS COELHO (OAB PI017441) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios legais calculados de acordo com a taxa legal (art. 406, § 1.º, do Código Civil) a partir da citação (CC, art. 405; CPC, art. 240; Súmula 426 do STJ).