Ementa
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios legais calculados de acordo com a taxa legal (art. 406, § 1.º, do Código Civil) a partir da citação (CC, art. 405; CPC, art. 240; Súmula 426 do STJ).