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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 4002107-57.2025.8.26.0297

Julgamento
30/03/2026
Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
4002107-57.2025.8.26.0297
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO – Compra de veículo zero km – Entrega de unidade diversa da aprovada pelo consumidor e com avarias – Desfazimento do negócio com restituição extrajudicial do valor sem correção monetária – Correção monetária devida – Danos morais configurados em razão de conduta dolosa ou gravemente negligente da fornecedora – Quantum reduzido à luz dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade – Multa por ato atentatório à dignidade da justiça afastada – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.