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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1104196-68.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
1104196-68.2025.8.26.0053

Ementa

Processo 1104196-68.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Eduardo Pereira da Silva - Augusto César Yoshikazu Kaway - - Espólio de TIeko Mutuguma - - Noeri Sumie Kaway e outro - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1104196-68.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Eduardo Pereira da Silva - Augusto César Yoshikazu Kaway - - Espólio de TIeko Mutuguma - - Noeri Sumie Kaway e outro - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Com base no principio da causalidade, cada parte deverá arcar com suas eventuais custas e honorários de seus respectivos patronos. P.R.I. - ADV: AMANDA CHAPARRO BRANDÃO (OAB 375866/SP), EDUARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 84942/SP), CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP), ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 312012/SP)