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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001970-27.2026.8.26.0625

Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
4001970-27.2026.8.26.0625
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem análise do mérito, nos termos do art. 98, inc. I da Constituição da República, c.c. os artigos 3º, caput e 51, inc. II da Lei nº 9.099/95, em face do reconhecimento da complexidade da causa. Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001970-27.2026.8.26.0625/SP AUTOR : VALDILENE DE MELO FELIX DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RODRIGO HENRIQUE PEREIRA (OAB PR077198) AUTOR : EDMUNDO FELIX DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RODRIGO HENRIQUE PEREIRA (OAB PR077198) AUTOR : MARIA EDUARDA MELO FELIX DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RODRIGO HENRIQUE PEREIRA (OAB PR077198) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem análise do mérito, nos termos do art. 98, inc. I da Constituição da República, c.c. os artigos 3º, caput e 51, inc. II da Lei nº 9.099/95, em face do reconhecimento da complexidade da causa. Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se.