Ementa
Processo 1001348-70.2022.8.26.0582 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Danilo Fernando Rodrigues de Almeida-odontologia-me - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte autora foi intimada para requerer o que de direito, quedando-se inerte. Na análise do processo, tem-se que os mesmos encontram-se paralisados há mais de trinta (30) dias. Dessa forma, demonstrado nos autos o abandono da causa pelo(a) exequente, fazendo-se presumir o seu desinteresse pela continuidade da execução. Assim, diante do exposto, julgo EXTINTO o presente, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Eventual penhora realizada fica desde logo levantada, desnecessária a lavratura de termo. Sem custas, eis que incabíveis em face do artigo 54 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos, observada a disciplina vigente quanto aos feitos de competência do Juizado Especial Cível (código saj 61614). Sem custas. P.I.C. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)