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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1016565-38.2022.8.26.0006

Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
1016565-38.2022.8.26.0006

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com base no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que fixo em 20% do valor dado à causa, ressalvado o disposto nos artigo 98, IX, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1016565-38.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.L.N. - M.N.L. - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com base no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que fixo em 20% do valor dado à causa, ressalvado o disposto nos artigo 98, IX, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP), ROBERTO CARLOS MARTINS (OAB 501080/SP)