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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1005076-65.2025.8.26.0663

Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
1005076-65.2025.8.26.0663

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação para deferir a guarda unilateral da menor I.S.Z.S.S. à autora, lavrando-se termo de guarda definitivo independentemente do trânsito em julgado, haja vista a ausência de resistência. Ante as particularidades do caso, sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada nos autos (fl. 07). Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1005076-65.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.Z. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação para deferir a guarda unilateral da menor I.S.Z.S.S. à autora, lavrando-se termo de guarda definitivo independentemente do trânsito em julgado, haja vista a ausência de resistência. Ante as particularidades do caso, sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada nos autos (fl. 07). Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA (OAB 396755/SP)