Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação para deferir a guarda unilateral da menor I.S.Z.S.S. à autora, lavrando-se termo de guarda definitivo independentemente do trânsito em julgado, haja vista a ausência de resistência. Ante as particularidades do caso, sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada nos autos (fl. 07). Oportunamente, arquivem-se os autos.