Ementa
Processo 1004468-76.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.B.O. - - E.P.B. - - N.R.O.P. - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 01/06), com a anuência do Ministério Público (fls. 58) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil de 2015. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, deixo de determinar a certificação do trânsito em julgado, que ocorrerá automaticamente com a publicação desta sentença. Após, arquivem-se os autos.