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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1005888-38.2025.8.26.0007

Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
1005888-38.2025.8.26.0007

Ementa

Processo 1005888-38.2025.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.D.L. - - M.D.L. - E.S.D. - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, com resolução do mérito, a ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos que S.D. de L. e M.D. de L. move em face de E. de S.D., face o pagamento da dívida referente ao período de dezembro de 2024 até outubro de 2025 (fls. 95/96). Não há sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1005888-38.2025.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.D.L. - - M.D.L. - E.S.D. - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, com resolução do mérito, a ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos que S.D. de L. e M.D. de L. move em face de E. de S.D., face o pagamento da dívida referente ao período de dezembro de 2024 até outubro de 2025 (fls. 95/96). Não há sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: WANDERSON SANTOS DA COSTA (OAB 451998/SP), NELSON FONSECA DE OLIVEIRA (OAB 373073/SP), WANDERSON SANTOS DA COSTA (OAB 451998/SP), NICOLA SATRIANO NETO (OAB 217898/SP)