Ementa
Processo 0000032-05.2025.8.26.0624 (processo principal 1002177-03.2014.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOSE CELSO PINHEIRO - Vistos. Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença promovido por JOSÉ CELSO PINHEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. AUTORIZO o levantamento do(s) valor(es) depositado(s), em prol do(s) credor(es), sem dedução de imposto de renda, expedindo-se o alvará necessário (Competência delegada - Banco 1). Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.