Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1501705-29.2022.8.26.0279

Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
1501705-29.2022.8.26.0279

Ementa

Processo 1501705-29.2022.8.26.0279 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Antonio Carlos Dias de Almeida - Fls. Retro: Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Defiro à parte exequente os benefícios da justiça gratuidade, considerando que assistido por defensor indicado através do Convênio Defensoria/OAB. Expeça-se certidão de honorários ao defensor indicado através do Convênio Defensoria/OAB, o qual deverá providenciar sua impressão junto ao Sistema SAJ. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1501705-29.2022.8.26.0279 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Antonio Carlos Dias de Almeida - Fls. Retro: Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Defiro à parte exequente os benefícios da justiça gratuidade, considerando que assistido por defensor indicado através do Convênio Defensoria/OAB. Expeça-se certidão de honorários ao defensor indicado através do Convênio Defensoria/OAB, o qual deverá providenciar sua impressão junto ao Sistema SAJ. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GIOVANA FRANCISCA GOMES GARCIA (OAB 440380/SP), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP)