Ementa
ial e Territorial Urbano - Hyundai Rotem Brasil Industria e Comercio de Trens Ltda - Vistos. Ante documento extraído via sistema GIAP acostado às fls.165, comprovando a inexistência do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site: https://ajuda.serasa.com.br > meu nome limpo > regularização de dívidas > como regularizar ação judicial?. HOMOLOGO para que produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Tendo em vista a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto n.