Ementa
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, face o desinteresse recursal. Não há custas a solver. Após feitas as devidas anotações, ao arquivo com baixa. P. I. C. - ADV: WILLIAM TADEU VALENTE (OAB 283615/SP)