Ementa
Processo 0002702-60.2024.8.26.0168 (processo principal 1003696-76.2021.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Cesar Roberto Carpi - Vistos. 1. Em tempo, tendo o devedor satisfeito a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo, conforme comprovantes de pagamento do precatório às fls. 180, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 2. Considerando que os depósitos foram direcionados ao Banco do Brasil, e diante do advento do Comunicado Conjunto 318/2023, republicado no DJE aos 18.10.2023, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) (modelo 505866), a serem encaminhado diretamente pela serventia ao Banco do Brasil via e-mail institucional, para crédito em favor do(s) interessado(s), conforme dados bancários apresentados às fls. 175 e na forma do referido Comunicado. Consigno que deverá constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. 3. Oportunamente, anote-se a extinção, dê-se a baixa necessária e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.