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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1002216-74.2022.8.26.0153

Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
1002216-74.2022.8.26.0153

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, para DECRETAR a curatela de ADELMA RIPAMONTE ESTIMA (documentos pessoais em fls. 5/6), relativamente aos atos de efeitos patrimoniais e negociais da vida civil, nomeando BERNADETE SIMÕES ESTIMA (documentos pessoais em fls. 7/8) como CURADORA DEFINITIVA, convertendo-se a curatela provisória (fls. 20), em definitiva. - ADV: ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP), FERRUCIO JOSÉ BISCARO (OAB 279441/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1002216-74.2022.8.26.0153 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - B.S.E. - A.R.E. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, para DECRETAR a curatela de ADELMA RIPAMONTE ESTIMA (documentos pessoais em fls. 5/6), relativamente aos atos de efeitos patrimoniais e negociais da vida civil, nomeando BERNADETE SIMÕES ESTIMA (documentos pessoais em fls. 7/8) como CURADORA DEFINITIVA, convertendo-se a curatela provisória (fls. 20), em definitiva. - ADV: ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP), FERRUCIO JOSÉ BISCARO (OAB 279441/SP)