Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, para DECRETAR a curatela de ADELMA RIPAMONTE ESTIMA (documentos pessoais em fls. 5/6), relativamente aos atos de efeitos patrimoniais e negociais da vida civil, nomeando BERNADETE SIMÕES ESTIMA (documentos pessoais em fls. 7/8) como CURADORA DEFINITIVA, convertendo-se a curatela provisória (fls. 20), em definitiva. - ADV: ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP), FERRUCIO JOSÉ BISCARO (OAB 279441/SP)