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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0005859-41.2024.8.26.0071

Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
0005859-41.2024.8.26.0071

Ementa

Processo 0005859-41.2024.8.26.0071 (processo principal 1028285-98.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Heliana Maria Fragnan Reinaldo - Banco Agibank S/A - Em face da manifestação da parte exequente em relação ao bloqueio realizado, concordando com R$13.772,25, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, II do CPC. Desbloqueie a Serventia o excedente (fls. 86/92). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, de R$13.772,25, se em termos com o Comunicado CG 12/2024. Apure-se se há custas pendentes. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

Processo 0005859-41.2024.8.26.0071 (processo principal 1028285-98.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Heliana Maria Fragnan Reinaldo - Banco Agibank S/A - Em face da manifestação da parte exequente em relação ao bloqueio realizado, concordando com R$13.772,25, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, II do CPC. Desbloqueie a Serventia o excedente (fls. 86/92). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, de R$13.772,25, se em termos com o Comunicado CG 12/2024. Apure-se se há custas pendentes. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: INGRID ELISA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 468168/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)