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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000887-92.2025.8.26.0491

Publicação
DJEN 01/04/2026
Número único (CNJ)
0000887-92.2025.8.26.0491

Ementa

Processo 0000887-92.2025.8.26.0491 (processo principal 1002205-06.2019.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudio Aparecido da Silva - Diante da notícia de pagamento, JULGO EXTINTA a presente Ação em fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. Já cumpridas as formalidades do artigo 11 da Resolução CIF n. 405/2016, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico/alvará do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos. Providencie a parte autora a juntada de comprovante de regularidade do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) dos depósitos, que pode ser obtido no site da Receita Federal. Nos termos do Comunicado CG n. 744/2023, deverá o advogado indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda. A informação sobre a isenção do imposto de renda deverá constar expressamente no alvará, para fins de cumprimento do disposto no art. 33, §1º e art. 34, §5º da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20/03/2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. No caso de depósitos realizados junto ao Banco do Brasil, deverá a parte autora trazer aos autos formulário "MLE". Com a juntada, cumpra-se. Intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para ciência da expedição do mandado de levantamento eletrônico/alvará.

Inteiro teor

Processo 0000887-92.2025.8.26.0491 (processo principal 1002205-06.2019.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudio Aparecido da Silva - Diante da notícia de pagamento, JULGO EXTINTA a presente Ação em fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. Já cumpridas as formalidades do artigo 11 da Resolução CIF n. 405/2016, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico/alvará do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos. Providencie a parte autora a juntada de comprovante de regularidade do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) dos depósitos, que pode ser obtido no site da Receita Federal. Nos termos do Comunicado CG n. 744/2023, deverá o advogado indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda. A informação sobre a isenção do imposto de renda deverá constar expressamente no alvará, para fins de cumprimento do disposto no art. 33, §1º e art. 34, §5º da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20/03/2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. No caso de depósitos realizados junto ao Banco do Brasil, deverá a parte autora trazer aos autos formulário "MLE". Com a juntada, cumpra-se. Intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para ciência da expedição do mandado de levantamento eletrônico/alvará. Ciência ao INSS. Para os depósitos efetuados juntos ao Banco do Brasil, caso haja problemas com a integração entre o Portal de Custas e o depósito efetuado pelo TRF 3ª Região, expeça-se alvará judicial nos termos do Comunicado nº 318/2023. O modelo a ser utilizado deverá ser o modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil, e seu envio ao e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal. Para o envio do e-mail acima, a serventia deverá observar o seguinte procedimento: a) Padronização do campo assunto do e-mail: "Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000, onde: b) 318/2023 é o número do Comunicado que regulamentou a emissão do alvará digital; c) NXX é a indicação da Unidade Judicial (exemplo 1ª Vara Cível da Comarca da Capital); d) 0000000-00.0000.0.00.0000 é o número do processo no padrão CNJ; Cada e-mail enviado deverá conter apenas 1 documento (alvará digital) para processamento e deverão ser encaminhados pelos e-mails institucionais das Unidades Judiciais. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Int. - ADV: MELINA PELISSARI DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP)