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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000105-12.2026.8.26.0449

Publicação
DJEN 01/04/2026
Número único (CNJ)
4000105-12.2026.8.26.0449
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ausente reiteração de pedido análogos pela parte e seu(s) patrono(s) deixo de condena-los por litigância de má-fé. Sem condenação em honorários. Defiro a gratuidade. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000105-12.2026.8.26.0449/SP AUTOR : ELISABETH COUTINHO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB SP405000) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ausente reiteração de pedido análogos pela parte e seu(s) patrono(s) deixo de condena-los por litigância de má-fé. Sem condenação em honorários. Defiro a gratuidade. Intime-se.