Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ausente reiteração de pedido análogos pela parte e seu(s) patrono(s) deixo de condena-los por litigância de má-fé. Sem condenação em honorários. Defiro a gratuidade. Intime-se.