Ementa
Processo 1016893-17.2020.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - F.J.P. - R.R.A. - - N.F.R. - Vistos, O réu depositou espontaneamente o valor que entendia devido pela condenação imposta (fls. 419/422). O autor, contudo, impugnou o depósito, ao fundamento de que o valor seria inferior ao necessário à quitação do débito (fls. 436). Intimado, o requerido promoveu sua complementação (fls. 441/443). O requerente, então, anuiu ao pedido de extinção do feito (fls. 449). Assim, reconheço satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigos 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a expedição de MLE dos valores depositados ao credor, bem como ofício ao 3º CRI, para levantamento da averbação levada a efeito no imóvel de matrícula nº 2025 (fls. 183 e 201). Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.