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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1012068-74.2024.8.26.0405

Publicação
DJEN 01/04/2026
Número único (CNJ)
1012068-74.2024.8.26.0405

Ementa

Processo 1012068-74.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Palmuti Serviços de Cobrança Eireli - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls. 590/591. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o decurso do prazo recursal nesta data, pela preclusão lógica. Em caso de eventual descumprimento do acordo, deverá a parte interessada providenciar a instauração de incidente de cumprimento da sentença para execução dos valores inadimplidos, nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1012068-74.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Palmuti Serviços de Cobrança Eireli - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls. 590/591. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o decurso do prazo recursal nesta data, pela preclusão lógica. Em caso de eventual descumprimento do acordo, deverá a parte interessada providenciar a instauração de incidente de cumprimento da sentença para execução dos valores inadimplidos, nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)