Ementa
Processo 1500352-20.2024.8.26.0396 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joaquim Ferreira - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a Execução Fiscal, com fundamento no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. 5 - Homologo a renúncia ao prazo recursal, se requerido. 6 - Custas pela parte executada, sob pena de inscrição em dívida ativa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.