Ementa
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR JOÃO VICTOR SANTOS DE ARAÚJO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 303, caput, da Lei nº 9.503/97, à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial ABERTO, substituíd por prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo em favor da vítima, bem como à pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses. O réu poderá apelar em liberdade, pois não restaram caracterizados os motivos que indiquem a necessidade de custódia cautelar, conforme artigo 312, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, inscreva-se o nome da ré no rol dos culpados, expedindo-se o necessário, inclusive para a Justiça Eleitoral. P.R.I.