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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002139-71.2025.8.26.0197

Publicação
DJEN 31/03/2026
Número único (CNJ)
4002139-71.2025.8.26.0197
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4002139-71.2025.8.26.0197/SP

AUTOR : MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA BARBOSA

ADVOGADO(A) : NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB SP486109)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Os documentos juntados (documentos 6 e 7 do Evento 1) são insuficientes para demonstração da efetiva situação financeira da parte autora. Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade. Custas pela parte autora (art. 90, do CPC). Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002139-71.2025.8.26.0197/SP AUTOR : MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA BARBOSA ADVOGADO(A) : NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB SP486109) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Os documentos juntados (documentos 6 e 7 do Evento 1) são insuficientes para demonstração da efetiva situação financeira da parte autora. Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade. Custas pela parte autora (art. 90, do CPC). Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo.