Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4002139-71.2025.8.26.0197/SP
AUTOR : MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO(A) : NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB SP486109)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Os documentos juntados (documentos 6 e 7 do Evento 1) são insuficientes para demonstração da efetiva situação financeira da parte autora. Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade. Custas pela parte autora (art. 90, do CPC). Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo.