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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000197-39.2025.8.26.0638

Publicação
DJEN 31/03/2026
Número único (CNJ)
4000197-39.2025.8.26.0638
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000197-39.2025.8.26.0638/SP

EXEQUENTE : GESTAO DE NEGOCIOS TUPIENSE LTDA

ADVOGADO(A) : MAISA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB SP423980)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Evento 29: Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.

Procedi a transferência de R$200,00 para conta judicial, bem como efetuei o desbloqueio do saldo remanescente, conforme minutas constantes no evento retro.

Nos termos do Comunicado Conjunto número CC 749/2019, encontra-se disponível para este Juízo o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017. Assim, para expedição do mandado de levantamento do valor depositado no Evento X, caso ainda não tenha sido juntado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http:www.tjsp.jus.br/IndicesTaxas Judiciarias/Despesas Processuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido.

Apresentado o formulário, expeça-se a Serventia o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente.

Aguarde-se o cumprimento do acordo, ficando desde já o(a) exequente intimado(a) a manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias, a contar do decurso do prazo do acordo, sob pena de extinção da ação, pelo cumprimento da obrigação.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000197-39.2025.8.26.0638/SP EXEQUENTE : GESTAO DE NEGOCIOS TUPIENSE LTDA ADVOGADO(A) : MAISA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB SP423980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 29: Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Procedi a transferência de R$200,00 para conta judicial, bem como efetuei o desbloqueio do saldo remanescente, conforme minutas constantes no evento retro. Nos termos do Comunicado Conjunto número CC 749/2019, encontra-se disponível para este Juízo o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017. Assim, para expedição do mandado de levantamento do valor depositado no Evento X, caso ainda não tenha sido juntado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http:www.tjsp.jus.br/IndicesTaxas Judiciarias/Despesas Processuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. Apresentado o formulário, expeça-se a Serventia o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente. Aguarde-se o cumprimento do acordo, ficando desde já o(a) exequente intimado(a) a manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias, a contar do decurso do prazo do acordo, sob pena de extinção da ação, pelo cumprimento da obrigação. Int.