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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0008924-23.2025.8.26.0196

Publicação
DJEN 31/03/2026
Número único (CNJ)
0008924-23.2025.8.26.0196

Ementa

Processo 0008924-23.2025.8.26.0196 (processo principal 1009461-02.2025.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Seguro - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Matheus Vinicius da Silva Bain - - Claudinei Donizete Bain - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, providenciando-se o necessário nos termos pactuados. Considerando-se que já decorrido o prazo fixado para cumprimento do pactuado, deverá a parte autora informar, no prazo de 5 dias, acerca da satisfação da obrigação. No silêncio, presumido o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção (art. 924, CPC). Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0008924-23.2025.8.26.0196 (processo principal 1009461-02.2025.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Seguro - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Matheus Vinicius da Silva Bain - - Claudinei Donizete Bain - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, providenciando-se o necessário nos termos pactuados. Considerando-se que já decorrido o prazo fixado para cumprimento do pactuado, deverá a parte autora informar, no prazo de 5 dias, acerca da satisfação da obrigação. No silêncio, presumido o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção (art. 924, CPC). Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 369347/SP)