Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 51, II da Lei n. 9.099/95. Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado eventual reconhecimento de litigância de má-fé. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.