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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Exibição de Documento ou Coisa Cível 5005612-39.2025.8.24.0024

Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
5005612-39.2025.8.24.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 51, II da Lei n. 9.099/95. Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado eventual reconhecimento de litigância de má-fé. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5005612-39.2025.8.24.0024/SC AUTOR : MOOV - SOLUCOES INTELIGENTES LTDA ADVOGADO(A) : MONICA TARTARI (OAB SC049781) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 51, II da Lei n. 9.099/95. Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado eventual reconhecimento de litigância de má-fé. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.