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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5001697-07.2026.8.24.0069

Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
5001697-07.2026.8.24.0069
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, por via de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa devida nos registros correspondentes.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001697-07.2026.8.24.0069/SC EXEQUENTE : RICARDO SCHLICKMANN ASCARI ADVOGADO(A) : EDIR KESTRING PERIN CORAL (OAB SC033012) SENTENÇA Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, por via de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa devida nos registros correspondentes.