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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5010795-73.2024.8.24.0008

Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
5010795-73.2024.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526, § 3º, do CPC. A parte ré é isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de execução invertida1. Publique-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5010795-73.2024.8.24.0008/SC AUTOR : EDBERTO DE MELO MONTEIRO ADVOGADO(A) : VANESSA WIGGERS (OAB SC048794) SENTENÇA Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526, § 3º, do CPC. A parte ré é isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de execução invertida1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.