Ementa
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526, § 3º, do CPC. A parte ré é isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de execução invertida1. Publique-se.