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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5032678-55.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 01/04/2026
Número único (CNJ)
5032678-55.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5032678-55.2026.8.24.0930/SC

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)

SENTENÇA

Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial. Sem custas e sem honorários, porquanto não angularizada a triangulação processual (TJSC, Apelação n. 5000966-53.2022.8.24.0068, rel. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2023). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Após, ARQUIVEM-SE os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5032678-55.2026.8.24.0930/SC AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) SENTENÇA Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial. Sem custas e sem honorários, porquanto não angularizada a triangulação processual (TJSC, Apelação n. 5000966-53.2022.8.24.0068, rel. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2023). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Após, ARQUIVEM-SE os autos.