Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5032678-55.2026.8.24.0930/SC
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
SENTENÇA
Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial. Sem custas e sem honorários, porquanto não angularizada a triangulação processual (TJSC, Apelação n. 5000966-53.2022.8.24.0068, rel. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2023). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Após, ARQUIVEM-SE os autos.