Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000884-20.2025.8.24.0067/SC
EXECUTADO : EDACIR ARCONTI
ADVOGADO(A) : TAINA BASEI (OAB SC035426)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que se trata de processo de execução que tramita perante o juízo comum (e é aplicável, então, o art. 922 do CPC), bem como que as partes pediram a extinção do processo depois de cumpridas as obrigações previstas, homologo o acordo e suspendo a execução por até seis meses. Após o término da suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como quitação.
Comunicações e diligências necessárias.