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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5000884-20.2025.8.24.0067

Publicação
DJEN 01/04/2026
Número único (CNJ)
5000884-20.2025.8.24.0067
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000884-20.2025.8.24.0067/SC

EXECUTADO : EDACIR ARCONTI

ADVOGADO(A) : TAINA BASEI (OAB SC035426)

DESPACHO/DECISÃO

Considerando que se trata de processo de execução que tramita perante o juízo comum (e é aplicável, então, o art. 922 do CPC), bem como que as partes pediram a extinção do processo depois de cumpridas as obrigações previstas, homologo o acordo e suspendo a execução por até seis meses. Após o término da suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como quitação.

Comunicações e diligências necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000884-20.2025.8.24.0067/SC EXECUTADO : EDACIR ARCONTI ADVOGADO(A) : TAINA BASEI (OAB SC035426) DESPACHO/DECISÃO Considerando que se trata de processo de execução que tramita perante o juízo comum (e é aplicável, então, o art. 922 do CPC), bem como que as partes pediram a extinção do processo depois de cumpridas as obrigações previstas, homologo o acordo e suspendo a execução por até seis meses. Após o término da suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como quitação. Comunicações e diligências necessárias.