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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5000107-51.2022.8.24.0031

Publicação
DJEN 31/03/2026
Número único (CNJ)
5000107-51.2022.8.24.0031
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000107-51.2022.8.24.0031/SC

EXEQUENTE : EUGENIO RAULINO KOERICH SA COMERCIO E INDUSTRIA

ADVOGADO(A) : NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER (OAB SC037340)

ADVOGADO(A) : BRUNO CÉSAR ORLANDI (OAB SC018948)

EXECUTADO : JOEL ALESSANDRE IMME

ADVOGADO(A) : MARCOS ADRIANO BORBA (OAB SC050688)

DESPACHO/DECISÃO

Diante do acordo encetado entre as partes (evento 69), o qual aqui homologo para que surta os devidos efeitos legais, SUSPENDO o andamento da execução pelo prazo de cumprimento do acordo, com fulcro no art. 922 do CPC/2015.

Escoado tal prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cumprimento do acordo, destacando que em caso de silêncio, presumir-se-á que seus termos foram integralmente cumpridos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000107-51.2022.8.24.0031/SC EXEQUENTE : EUGENIO RAULINO KOERICH SA COMERCIO E INDUSTRIA ADVOGADO(A) : NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER (OAB SC037340) ADVOGADO(A) : BRUNO CÉSAR ORLANDI (OAB SC018948) EXECUTADO : JOEL ALESSANDRE IMME ADVOGADO(A) : MARCOS ADRIANO BORBA (OAB SC050688) DESPACHO/DECISÃO Diante do acordo encetado entre as partes (evento 69), o qual aqui homologo para que surta os devidos efeitos legais, SUSPENDO o andamento da execução pelo prazo de cumprimento do acordo, com fulcro no art. 922 do CPC/2015. Escoado tal prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cumprimento do acordo, destacando que em caso de silêncio, presumir-se-á que seus termos foram integralmente cumpridos.