Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000107-51.2022.8.24.0031/SC
EXEQUENTE : EUGENIO RAULINO KOERICH SA COMERCIO E INDUSTRIA
ADVOGADO(A) : NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER (OAB SC037340)
ADVOGADO(A) : BRUNO CÉSAR ORLANDI (OAB SC018948)
EXECUTADO : JOEL ALESSANDRE IMME
ADVOGADO(A) : MARCOS ADRIANO BORBA (OAB SC050688)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do acordo encetado entre as partes (evento 69), o qual aqui homologo para que surta os devidos efeitos legais, SUSPENDO o andamento da execução pelo prazo de cumprimento do acordo, com fulcro no art. 922 do CPC/2015.
Escoado tal prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cumprimento do acordo, destacando que em caso de silêncio, presumir-se-á que seus termos foram integralmente cumpridos.