Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006185-63.2025.8.24.0061/SC
EXEQUENTE : SOMPO SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676)
EXEQUENTE : SANTOS & BEVILAQUA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676)
EXECUTADO : AMART SERVICES CONSULTORIA, AGENCIAMENTO MARITIMO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A) : FABRICIO DA SILVA FIGUEIRA (OAB PR041444)
SENTENÇA
Homologo o acordo e extingo a presente execução com base nos artigos 487, inciso III, alínea 'b', e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Não há dispensa de custas processuais remanescentes porque não aplica ao caso o disposto no art. 90, § 3º, do CPC. O pagamento das despesas processuais observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. Publique-se.