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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0306380-31.2016.8.24.0011

Publicação
DJEN 31/03/2026
Número único (CNJ)
0306380-31.2016.8.24.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, fixando como termo inicial o dia 21/10/2020, sob o regime jurídico anterior à Lei 14.195/2021, e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos da fundamentação. Publicação e registro eletrônicos, intimem-se. Ao trânsito, arquivem-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306380-31.2016.8.24.0011/SC EXEQUENTE : SUPERMERCADO CAROL LTDA ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, fixando como termo inicial o dia 21/10/2020, sob o regime jurídico anterior à Lei 14.195/2021, e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos da fundamentação. Publicação e registro eletrônicos, intimem-se. Ao trânsito, arquivem-se.