Ementa
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes, a fim de que surtam os jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se as execuções supracitadas pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes, a fim de que surtam os jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se as execuções supracitadas pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
homologacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000004-48.2021.8.21.0068/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES ADVOGADO(A) : GABRIEL FERNANDES MAFIOLETTI (OAB RS134622) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) EXECUTADO : ANTONIO ERNESTO SOARES DA CRUZ ADVOGADO(A) : AUGUSTO ANTONIO LOPES (OAB RS019288) SENTENÇA Diante do exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes, a fim de que surtam os jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se as execuções supracitadas pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.