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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5013077-10.2025.8.21.0016

Publicação
DJEN 03/04/2026
Número único (CNJ)
5013077-10.2025.8.21.0016
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente os pedidos da presente demanda revisional ajuizada por MARIA DE LURDES CEZAR ANTUNES contra BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, na forma do artigo 487, inciso I do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013077-10.2025.8.21.0016/RS AUTOR : MARIA DE LURDES CEZAR ANTUNES ADVOGADO(A) : DEISE ADRIANE ANDRADE DA SILVA (OAB RS116687) ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO JARDIM ZALTRON (OAB RS044965) ADVOGADO(A) : CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957) ADVOGADO(A) : WILLIAM DA FONSECA LEMES (OAB RS090371) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente os pedidos da presente demanda revisional ajuizada por MARIA DE LURDES CEZAR ANTUNES contra BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, na forma do artigo 487, inciso I do CPC.