Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5311872-15.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 03/04/2026
Número único (CNJ)
5311872-15.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5311872-15.2025.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : DIOGO DE OLIVEIRA PAIM

ADVOGADO(A) : CARLOS ERNESTO FLECK (OAB RS057627)

EXECUTADO : GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.

ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RS110849A)

EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS S.A.

SENTENÇA

1. O depósito integral e tempestivo de valor demonstra o cumprimento da obrigação, razão pela qual julgo EXTINTO o processo, forte no art. 924, II, do CPC.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5311872-15.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : DIOGO DE OLIVEIRA PAIM ADVOGADO(A) : CARLOS ERNESTO FLECK (OAB RS057627) EXECUTADO : GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RS110849A) EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA 1. O depósito integral e tempestivo de valor demonstra o cumprimento da obrigação, razão pela qual julgo EXTINTO o processo, forte no art. 924, II, do CPC.