Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5014019-32.2026.8.21.0008/RS
IMPETRANTE : IVONE NADIR VIEIRA
ADVOGADO(A) : JORGE LUIS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RS123834)
SENTENÇA
1. HOMOLOGAR, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pelo impetrante. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. DETERMINAR que se proceda com a máxima urgência, à retificação dos registros processuais, para que seja integralmente EXCLUÍDO O NOME E O CPF DA MAGISTRADA TITULAR DESTE JUÍZO do polo passivo da demanda, bem como de quaisquer outros registros a ela vinculados. 3. DETERMINAR, ainda, para fins de mera regularização do histórico processual e para que conste a denominação correta da autoridade que deveria ter sido apontada (ainda que perante o foro incompetente), que a Secretaria faça constar no campo "Impetrado" a seguinte denominação: "2º JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANOAS/RS".