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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Mandado de Segurança Cível 5014019-32.2026.8.21.0008

Publicação
DJEN 03/04/2026
Número único (CNJ)
5014019-32.2026.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5014019-32.2026.8.21.0008/RS

IMPETRANTE : IVONE NADIR VIEIRA

ADVOGADO(A) : JORGE LUIS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RS123834)

SENTENÇA

1. HOMOLOGAR, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pelo impetrante. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. DETERMINAR que se proceda com a máxima urgência, à retificação dos registros processuais, para que seja integralmente EXCLUÍDO O NOME E O CPF DA MAGISTRADA TITULAR DESTE JUÍZO do polo passivo da demanda, bem como de quaisquer outros registros a ela vinculados. 3. DETERMINAR, ainda, para fins de mera regularização do histórico processual e para que conste a denominação correta da autoridade que deveria ter sido apontada (ainda que perante o foro incompetente), que a Secretaria faça constar no campo "Impetrado" a seguinte denominação: "2º JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANOAS/RS".

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5014019-32.2026.8.21.0008/RS IMPETRANTE : IVONE NADIR VIEIRA ADVOGADO(A) : JORGE LUIS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RS123834) SENTENÇA 1. HOMOLOGAR, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pelo impetrante. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. DETERMINAR que se proceda com a máxima urgência, à retificação dos registros processuais, para que seja integralmente EXCLUÍDO O NOME E O CPF DA MAGISTRADA TITULAR DESTE JUÍZO do polo passivo da demanda, bem como de quaisquer outros registros a ela vinculados. 3. DETERMINAR, ainda, para fins de mera regularização do histórico processual e para que conste a denominação correta da autoridade que deveria ter sido apontada (ainda que perante o foro incompetente), que a Secretaria faça constar no campo "Impetrado" a seguinte denominação: "2º JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANOAS/RS".